Conselho Tutelar

 

DISQUE DENUNCIA:



Conselheiros Tutelares:

 

(33) 8825 - 8015 - Marilene

(33) 8825 - 8016 - Neusa

(33) 8825 - 8019 - Chirlene

(33) 8825 - 8033 - Fabiana

(33) 8825 - 8043 - Henrique

SEDE PROVISÓRIA:

PREFEITURA MUNICIPAL

Rodovia Acesso a BR 418, km -1,centro, Serra dos Aimorés-MG.

CEP: 39.868 - 000

Prefeitura TelFax: (33) 3625 - 1929

Assistência Social (33) 3625 - 1665 ou 3625 - 1440

 

 

O que é o Conselho Tutelar?



O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.

 

Lei Federal nº 8.069/90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.



Lei Municipal nº 449 de 08 de Novembro de 1991



CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

 

CONSELHO TUTELAR

O QUE FAZ

O QUE NÃO FAZ e o que não é

§  Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

§  Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

§  Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

§  Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

§  Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

§  Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

§  Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

§  Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

§  Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.