DISQUE DENUNCIA:
Conselheiros Tutelares:
(33) 8825 - 8015 - Marilene
(33) 8825 - 8016 - Neusa
(33) 8825 - 8019 - Chirlene
(33) 8825 - 8033 - Fabiana
(33) 8825 - 8043 - Henrique
SEDE PROVISÓRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL
Rodovia Acesso a BR 418, km -1,centro, Serra dos Aimorés-MG.
CEP: 39.868 - 000
Prefeitura TelFax: (33) 3625 - 1929
Assistência Social (33) 3625 - 1665 ou 3625 - 1440
O que é o Conselho Tutelar? Lei Federal nº 8.069/90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Municipal nº 449 de 08 de Novembro de 1991 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. CONSELHO TUTELAR O QUE FAZ O QUE NÃO FAZ e o que não é § Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. § Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.). § Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. § Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias. § Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso. § Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente. § Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso. § Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente. § Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.